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PROJETO DE LEI2052/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade Sintra, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da
Lei 5.919, de 2015, a Cidade de Sintra em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023


JUSTIFICATIVA

Sintra é uma vila portuguesa no distrito e área metropolitana de Lisboa, integrando a sua parte norte (Grande Lisboa).

É sede do município de Sintra com 319,23 km² de área[2] e 385 606 habitantes no censo de 2021, estando subdividido em 11 freguesias. A sua população representa 13,37% do total metropolitano e 19,82% do total da Grande Lisboa. O município é limitado a norte pelo município de Mafra, a leste por Loures, Odivelas e Amadora, a sudeste por Oeiras, a sul por Cascais e a oeste pelo oceano Atlântico. Adquire importância no contexto nacional por ser o segundo município mais populoso de Portugal, após Lisboa. Entre os seus núcleos de maior importância encontram-se, para além da própria vila de Sintra, as cidades de Queluz e Agualva-Cacém. Apresenta uma grande heterogeneidade do seu território, sendo as suas freguesias litorais e do norte ainda de características florestais e rurais, em contraste com as freguesias urbanizadas do sul que se foram desenvolvendo em virtude da melhoria das suas acessibilidades e proximidade à capital. Destas sobressaem pela sua relevância o IC16 e o IC19, a Linha de Sintra e, em menor medida, a Linha do Oeste

Geograficamente, o concelho situa-se no final do maciço formado pelas serras de Aire, Candeeiros e Montejunto, rematado pelo Maciço de Sintra, onde se destaca a sua serra e a da Carregueira. O ponto mais alto do concelho, que é também o da área metropolitana, encontra-se na Pena, na Serra de Sintra, e eleva-se em 528 metros de altitude. Rodeando-as encontram-se plataformas que não ultrapassam os 200 metros e cravadas por diversas ribeiras que demarcam a paisagem.

A Vila de Sintra é notável pela presença da sua arquitetura romântica, resultando na sua classificação enquanto Paisagem Cultural de Sintra, Património Mundial da UNESCO e tem recusado ser elevada a categoria de cidade, apesar de ser sede do segundo município mais populoso em Portugal.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 2º Na Europa:

(...)


Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2023Despacho 05/16/2023
Publicação 05/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 16/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SINTRA, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 2INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SINTRA, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20230302052 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }05/18/2023Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº344/202305/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável10/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2052/2023 => Encerrada11/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2052/2023 => Aprovado (a) (s)11/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2052/2023 => Encerrada11/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2052/2023 => Aprovado (a) (s)11/17/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/22/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302052 => Lei 8.221/202312/13/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/13/2023
Blue right arrow Icon Arquivo12/13/2023






   
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