Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3555/2024
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A AEPS - RJ - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a AEPS - RJ - Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2024.
JUSTIFICATIVA