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PROJETO DE LEI3465/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 
Dia Municipal do Carimbó - Dona Onete, a ser comemorado no dia 18 de junho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



Esse projeto é fruto da parceira com a Cirandeira Cultural, o grupo Paid’Éguará e o coletivo Carimbaby. Visa celebrar as diversas conquistas significativas dos coletivos culturais, especialmente no campo do carimbó, dentre elas, o registro do Carimbó como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Nessa esteira, consideramos importante a incorporação de uma das manifestações culturais mais ricas do Brasil ao Calendário da Cidade por meio do Dia Municipal do Carimbó - Dona Onete. 

O carimbó é uma expressão cultural essencial do Brasil, especialmente na região amazônica. Dona Onete, nascida em Cachoeira do Arari, Pará, é uma das principais expoentes desse gênero, conhecida como a "Diva do Carimbó Chamegado". Sua carreira musical, iniciada tardiamente, resgatou e popularizou o carimbó, levando a cultura paraense ao cenário nacional e internacional.

Por essa razão, escolhemos o dia 18 de junho, data de nascimento de Dona Onete, para celebrar o Dia Municipal do Carimbó, em homenagem ao legado e à contribuição desta grande artista para a cultura brasileira. Dona Onete lançou seu primeiro álbum, "Feitiço Caboclo", em 2012, aos 73 anos, e rapidamente alcançou reconhecimento, participando de eventos como o Rock in Rio e as Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro. Além de sua carreira musical, é uma defensora dos direitos dos trabalhadores da educação e do cultivo sustentável na Amazônia.

Ademais, ao instituir o Dia Municipal do Carimbó - Dona Onete faz-se um reconhecimento justo à sua contribuição cultural e também um passo importante na promoção do empoderamento feminino. Dona Onete é um exemplo de superação e resiliência, demonstrando que mulheres podem e devem ocupar todos os espaços culturais, vivenciando-os livres de qualquer preconceitos. Esta data servirá como um marco para celebrar e incentivar a participação feminina nas artes e na cultura.

Nesse sentido, a criação do Dia Municipal do Carimbó - Dona Onete destaca não apenas a importância do carimbó, mas também a luta pelo empoderamento feminino e a valorização das mulheres na música e na cultura popular. A aprovação desta lei destacará a riqueza cultural do Brasil e fortalecerá os laços entre o Rio de Janeiro e a Amazônia, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.

O Dia Municipal do Carimbó - Dona Onete visa contribuir para a diversidade cultural e a inclusão social através da arte, constituindo-se uma excelente oportunidade para eventos educativos e culturais que disseminem o conhecimento sobre o carimbó e a trajetória de Dona Onete, além de incentivar o empoderamento feminino.

Esta data não só celebrará o aniversário de uma figura emblemática do carimbó, mas também serve como um marco para reconhecer a importância do empoderamento feminino e da valorização das expressões culturais populares. Ao celebrar este dia, destacamos a trajetória inspiradora de Dona Onete e reforçamos o compromisso com a preservação e promoção da cultura amazônica, tão presente e celebrada em todo o país.

Texto Original:

PROJETO_1283.pdf - PROJETO_1283.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

[...]

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

[...]

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/07/2024Despacho 08/12/2024
Publicação 08/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 12/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº682/202408/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação08/30/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 08/30/2024
Blue right arrow Icon Anexado => Projeto de Lei  n° 2776/202408/30/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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