Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1724/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento às Pessoas com Esclerose Múltipla.

Art. 2º O programa terá por objetivo e finalidade garantir ao paciente acesso ao tratamento médico adequado, de acordo com a sua necessidade, e coordenar uma assistência individualizada.

Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:

I- atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiada por especialidades médicas, quando necessário;
II - esclarecimento e orientação sobre procedimentos destinados a minimizar danos e incapacidades;
III - tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos e progressão, sob orientação e acompanhamento médico especializado;
IV - distribuição de medicamentos mediante orientação e acompanhamento médico especializado;
V - realização de exames médicos e laboratoriais, de apoio diagnóstico e periódico, inclusive os de análise especializada e outros que permitam o diagnóstico e o tratamento precoce da patologia e a melhora do prognóstico; e
VI - encaminhamento para atendimento em áreas de apoio, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, hidroterapia e nutrição, quando disponíveis.

Art. 4º O programa deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes.

Art. 5° As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A esclerose múltipla é condição crônica que afeta o cérebro e medula espinhal e acomete de 35 a 40 mil pessoas no Brasil, dos quais até 40% necessitam de benefício previdenciário por incapacidade laboral, momentânea ou permanente.

A doença é degenerativa e pode ser debilitante, pois é capaz de afetar todas as áreas do corpo. A esclerose múltipla não possui cura, mas, se realizado o tratamento correto, é possível reduzir a progressão, controlar os sintomas e prevenir crises.

Os sinais e sintomas da esclerose múltipla variam de pessoa para pessoa. Os sinais e sintomas mais freqüentes são alterações ligadas à fala e deglutição, fadiga, transtornos cognitivos, transtornos emocionais, problemas no trato urinário e intestinal, transtornos visuais, problemas de equilíbrio e coordenação, rigidez excessiva.

O paciente com esclerose múltipla expira cuidados e é essencial para manter a qualidade de vida a realização de exercício físico regularmente, manter a alimentação saudável, evitar situações de estresse, calor excessivo e o descanso. Essas ações, aliadas com o tratamento adequado, são essenciais para manter a saúde do paciente com esclerose múltipla.

Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 02/28/2023
Publicação 03/01/2023Republicação 09/14/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42 Pág. do DCM da Republicação 29/30
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMD Nº 58, de 12/09/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/02/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1724/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1724/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1724/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1724/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030172420230301724
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA => 202303CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20230301724 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/01/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Vera Lins,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº17/2023/202303/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/15/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1724/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 09/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1724/2023 => Encerrada09/29/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1724/2023 => Aprovado (a) (s)09/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1724/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/29/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1724/2023 => Encerrada10/06/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1724/2023 => Aprovado (a) (s)10/06/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1724/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/09/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/18/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Vera Lins,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 11/07/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301724 => Lei 8.14611/07/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/07/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.