PROJETO DE LEI1241-A/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos.

Art. 2° O Poder Executivo formulará as diretrizes e estratégias para viabilizar a plena execução da campanha.

Parágrafo único. Entre as estratégias da campanha, divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme disposto no Art. 98, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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PROJETO DE LEI1241/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos.

Art. 2° As Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Parágrafo único. Entre as estratégias da campanha, divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme disposto no Art. 98, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos, e dá outras providências.

A realidade de abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, deve ser combatida com todas as forças pelo Município, e a instituição desta campanha será a ferramenta ideal para defender as pessoas que hoje são vítimas daqueles que tanto amaram.

A presente propositura busca combater esta covardia que frequentemente acontece à nossa volta. Além disso, o presente projeto encontra-se respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que se encontra na Carta Magna.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

(...)
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/19/2022
Publicação 05/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão do Idoso, Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº247/202205/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/22/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1241/2022 => Emenda Modificativa06/22/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável07/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável08/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável10/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1241/2022 => Encerrada12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1241/2022 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1241/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR MARCIO SANTOS; VEREADOR MARCELO ARAR; VEREADOR JORGE FELIPPE; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADORA ROSA FERNANDES; VEREADORA LAURA CARNEIRO; VEREADOR LUCIANO MEDEIROS; VEREADOR ELISEU KESSLER; VEREADOR WILLIAN COELHO; VEREADOR ROCAL; VEREADOR CHAGAS BOLA; VEREADOR PAULO PINHEIRO; VEREADORA TERESA BERGHER; VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS; VEREADOR CESAR MAIA12/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação12/09/2022Vereador Zico,Vereador Reimont,Vereador Marcio Santos,Vereador Marcelo Arar,Vereador Jorge Felipe,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Willian Coelho,Vereador Rocal,Vereador Chagas Bola,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Teresa Bergher,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1241-A/2022 => Encerrada12/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1241-A/2022 => Aprovado (a) (s)12/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Vereador Zico,Vereador Reimont,Vereador Marcio Santos,Vereador Marcelo Arar,Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Willian Coelho,Vereador Rocal,Vereador Chagas Bola,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Teresa Bergher,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301241 => Lei 776201/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo01/12/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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