A doença falciforme (DF) é uma das doenças hereditárias mais prevalentes no Brasil, sobretudo nas regiões que receberam maiores contingentes de escravos africanos. É caracterizada por uma alteração genética, definida por um tipo de hemoglobina mutante designada por hemoglobina S (ou Hb S) que provoca a deformação das hemácias que adquirem a forma de foice, determinada pela presença da hemoglobina S em homozigose (SS), ou seja, a pessoa recebe de cada um dos pais um gene para hemoglobina S.
A presença de apenas um gene para hemoglobina S, combinado com outro para hemoglobina A, possui um padrão genético AS (heterozigose), que não produz manifestações da DF, sendo o indivíduo identificado como portador de traço falciforme (TF).
O gene que produz a hemoglobina S pode combinar-se ainda com outras alterações hereditárias das hemoglobinas, Beta e Alfa Talassemias, dentre outras, gerando combinações que se apresentam com os mesmos sinais e sintomas da combinação SS e são tratadas da mesma forma. O conjunto de combinações SS, SC, SD, SE, S/Beta Talassemia, S/Alfa Talassemia denomina-se DOENÇA FALCIFORME (OMS).
As hemácias falcizadas têm dificuldades de circularem na corrente sanguínea, que associadas ainda a maior interação entre células endoteliais, leucócitos e plaquetas, a vasculopatia proliferativa, o estado inflamatório crônico e a hipercoagulabilidade podem provocar obstrução vascular. Como consequência, as pessoas com DF apresentam dores intensas, isquemia, necrose, disfunção e danos irreversíveis a tecidos e órgãos, além de uma anemia crônica.
A fim de mudar a história natural da doença é fundamental o seu diagnóstico, que irá otimizar a eficácia das ações preventivas e profiláticas, por intermédio do acompanhamento realizado por uma equipe multiprofissional, que impactará de forma direta na redução da morbimortalidade pela doença.
Destaca-se ainda que para a efetivação da integralidade da assistência em saúde para estes indivíduos que, geralmente, têm o seu cuidado fragmentado, é de fundamental importância uma Atenção Primária à Saúde potente, capaz de coordenar o cuidado apoiada sempre por todos os demais pontos de atenção, desde a maternidade ou unidade de saúde até o hospital de referência.
Dessa forma, há evidente necessidade de efetivar políticas públicas que determinem e garantam a prevenção e a assistência para evitar a alta mortalidade dos portadores, uma vez que a principal ação para a redução da doença é o diagnóstico e cuidados precoces. Com a criação de uma lei que amplie a conscientização e detecte a doença e o traço falciforme precocemente, pode-se evitar graves consequências da doença falciforme.
Isto demonstra a urgência de estabelecer uma Política de Atenção à doença no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e para tanto conto com o apoio dos meus pares para aprovar o presente projeto e tranformá-lo em lei.
E, visando dar maior transparência ás políticas públicas que tratam do tema, apresentamos o presente projeto criando o dia municipal de conscientização sobre a doença falciforme.
Texto Original:
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas: (...)
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
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