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PROJETO DE LEI2602/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico a Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira é muito mais do que uma simples agremiação carnavalesca. Fundada em 1932 por David da Silva Neves, a Vizinha Faladeira detém um legado histórico e cultural intrínseco à identidade do Rio de Janeiro, especialmente ao bairro do Santo Cristo, na zona portuária, sendo um ponto de referência e orgulho para a comunidade local e para o cenário cultural brasileiro.

Sua importância cultural é indiscutível, sendo uma das mais antigas escolas de samba do Brasil. A Vizinha Faladeira foi pioneira em diversas inovações e contribuições significativas para o universo do carnaval, que se estendem para além das fronteiras da cidade e do país. Desde a introdução da comissão de frente até o uso de enredos internacionais, além de ter trazido ao longo de sua trajetória diversas inovações que se tornaram práticas comuns nos desfiles carnavalescos atuais, como a introdução do carro alegórico, a ala infantil e a utilização de instrumentos de percussão mais leves e sofisticados.

O período de 50 anos em que suas atividades estiveram paralisadas, seguido por seu renascimento e conquistas recentes, ressaltam a resiliência e a capacidade de adaptação da escola, o que a torna um símbolo de superação e persistência para a comunidade e para o cenário do samba carioca.

Além disso, os enredos sobre contos infantis perpetuados ao longo de sua história demonstram não apenas a habilidade artística e criativa, mas também a capacidade de transmitir valores culturais e educativos para as gerações futuras.

Os seis títulos conquistados pela Vizinha Faladeira, incluindo sua ascensão nas divisões de Acesso do carnaval, refletem não apenas seu compromisso com a excelência artística, mas também sua importância como instituição cultural e social na promoção da identidade e coesão da comunidade.

Declarar a Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro é reconhecer e preservar a história, as tradições, a inovação e o impacto social dessa agremiação na identidade cultural da cidade e do país. Essa distinção também contribuiria para promover o turismo cultural, atraindo visitantes interessados na rica herança e nos espetáculos que a Vizinha Faladeira oferece, fortalecendo assim a economia local e a divulgação de um patrimônio vivo e pulsante.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/31/2023Despacho 11/08/2023
Publicação 11/09/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 08/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVISTA ESCOLA DE SAMBA VIZINHA FALADEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, SOCIADECLARA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVISTA ESCOLA DE SAMBA VIZINHA FALADEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, SOCIAL E TURÍSTICO => 20230302602 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }11/09/2023Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº850/202311/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2602/2023 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2602/2023 => Aprovado (a) (s)10/24/2024






   
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