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PROJETO DE LEI3203/2024
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Cachorro Quente Geneal. 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA


A Geneal é uma marca que nasceu no Rio de Janeiro, em 1963, e já acumula mais de 60 anos de história. Com seu cachorro-quente tradicional e suas charmosas romisetas, a Geneal chegou às praias do Rio e passou a fazer parte da memória afetiva dos cariocas. Com um sabor único, delicioso e simples, servido com pão fofinho, salsicha e mostarda, tornou-se o lanche preferido da galera.

No início da marca, as charmosas carrocinhas ficavam espalhadas pela cidade e se tornaram pontos de encontro nos principais locais do Rio, como nas praias da Zona Sul, Bondinho do Pão de Açúcar - Urca; Aterro do Flamengo e Jockey Club Brasileiro, entre outros. O hot dog mais querido dos cariocas também era presença garantida nos melhores eventos da cidade, como no Circo Voador, e no querido Maracanã, com os ambulantes vendendo Geneal à tiracolo. Até hoje a Geneal faz parte do estilo de vida carioca e o carinho por ela é passado de geração para geração, carregado de nostalgia e alto astral.

Hoje, são mais de 15 lojas espalhadas pela cidade, desde a Zona Sul, Oeste e Norte, transmitindo o seu jeito carioca de ser. O cardápio também ganhou novos produtos, reunindo tudo o que o carioca mais gosta, como: Cachorro-quente Geneal, Hot Dogs Especiais, Mate da Praia, Açaí e muito mais. E não acaba por aí, continuam participando dos maiores eventos de entretenimento e esporte da cidade, como: Rock In Rio, Rio Open, jogos no Maracanã, Circo Voador, festivais, entre outros. Sem falar dos eventos privados que participam, levando seus saborosos produtos e mobiliários, sendo eles, festas infantis, casamentos, corporativos e muito mais. Existe também a frente de encomendas, na qual disponibilizam um mix completo de produtos com salgadinhos, mini hot dogs, assados, docinhos e muito mais, para contratação. A Geneal carrega um legado muito importante para a cidade do Rio de Janeiro e uma história que se entrelaça com as memórias da cidade, e isso é notado através de prêmios e reconhecimentos que já adquiriram: o Prêmio VEJA Rio Comer & Beber de melhor cachorro-quente (2012) e a medalha Pedro Ernesto. Sem dúvida, a Geneal é uma marca que merece o título de Patrimônio Cultural Material do estado do Rio de Janeiro, como forma de continuar a espalhar seu legado e grande propósito pela cidade: “Multiplicar a alegria carioca nas pessoas, proporcionando momentos geniais através da simplicidade, confiança e alto astral!”.

Assim e principalmente para os mais velhos, não fica a dúvida que o Cachorro quente Geneal e/ou Hot Dog da Geneal é um ícone dos anos 60, quando lançado, até os dias de hoje.

Acreditando até mesmo ser quase que uma unidade, referenciada e provada por um sem fim de consumidores, que além de se sentirem agraciados por ter o prazer de comer uma Cachorro Quente e/ou Hot Dog da Geneal, o consideram um marco e um expoentes do jeito Carioca de ser, pois na simplicidade como dito, conquistas os paladares mais exigentes, sem falar que por anos e anos, foi marca registrada, como ponto de encontro, da adolescência e juventude carioca, nos idos dos anos 60, 70, 80 e 90.

Assim, pelo que representa para a história de muitos, acredito que consiga receber de meus pares, o entendimento e o apoio necessário para, mesmo que sendo um comestível, um simples sanduíche, rotulado e conhecido mundialmente como cachorro quente, comercializado em praticamente em todas as esquinas e parques do mundo, que perdura por gerações, escrevendo uma história de simplicidade na culinária mundial, no seguimento dos Feed Food,  receba os votos necessários para sua aprovação
.
Texto Original:

PROJETO_918.pdf - PROJETO_918.pdf

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/22/2024Despacho 05/24/2024
Publicação 05/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 24/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº423/202406/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3203/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3203/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024






   
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