Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3203/2024
EMENTA:
DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CACHORRO QUENTE GENEAL |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Cachorro Quente Geneal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA