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PROJETO DE LEI1520/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

- Dia do Servidor Público Municipal, a ser celebrado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição Inclui o Dia do Servidor Público Municipal no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Não poderíamos iniciar um texto sobre a comemoração e celebração do Dia do Servidor Público Municipal sem lembrar do trabalho árduo e heroico de todos os servidores que estiverem na linha de frente do combate à COVID 19. Sabemos que muitos ficaram no caminho. Parabéns para todos e obrigado pela dedicação!
“Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.” Thomas Jefferson

“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas.” Michel de Montaigne
História do Dia do Servidor Público

No dia 28 de outubro, é comemorado o Dia do Servidor Público. A data foi incluída no calendário oficial do país em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, mediante a edição do Decreto-Lei 5.936. Originalmente Dia do Funcionário Público, a nomenclatura foi alterada como consequência da edição, em 1990, da Lei 8.112, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, quando a denominação “servidores públicos” passou a ser adotada.
Lembrar o Dia do Servidor Público é exaltar a importância desses trabalhadores para o país, sobretudo após o advento da Constituição de 1988. Ela estabeleceu novo regramento legal para a ocupação dos cargos públicos, com a instituição do concurso como forma de provimento deles na administração direta e indireta, o que inclui fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
É de se ressaltar que, o dia dedicado ao servidor público é justa homenagem a essa categoria funcional, cuja origem remonta à vinda de Dom João VI para o Brasil, em 1808. Naquele período, o Estado brasileiro começava a se estruturar com base na administração pública, e não mais no poder absoluto dos senhores feudais, os “donos” do país, nomeados pela Coroa Portuguesa para administrar a “colônia ultramarina”.
Entretanto, levaria muito tempo ainda – séculos, na verdade – para que a administração pública brasileira e, consequentemente, seus servidores passassem a ser tratados com a dignidade que lhes cabe pela importância que têm para a Nação. Mesmo com o advento da República, em 1889, e da primeira Constituição republicana, em 1891, não foi dado tratamento adequado a esse setor, o que só viria a ocorrer justamente na Era Vargas.
O presidente, diante da necessidade de estabelecer um Estado forte e operativo para manter o poder sob controle, determinou a criação do ordenamento jurídico que constitui a base do sistema atual. O ponto central desse ordenamento foi a criação, em 1938, do Departamento Administrativo do Serviço Público, mais conhecido pela sigla Dasp, que regeu o serviço público brasileiro por mais de quatro décadas. Ele só foi extinto em 1986, com a edição do Decreto 93.211, que criou a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República – Sedap.
O Dasp foi precedido pela criação da Comissão Permanente de Padronização (1930), pela Comissão Central de Compras (1931) e pelo Conselho Federal do Serviço Civil (1937), órgãos que também deveriam dar caráter mais racional à administração pública brasileira. Entre as funções do Dasp, incluíam-se as de selecionar os candidatos aos cargos públicos federais, excetuados os das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal e os do magistério e da magistratura, e promover a readaptação e o aperfeiçoamento dos funcionários civis da União. Também cabia ao órgão cuidar das repartições públicas, da organização dos serviços públicos e das dotações orçamentárias, entre outras tarefas afins, bem como elaborar a proposta orçamentária a ser enviada anualmente à Câmara dos Deputados pelo presidente da República e fiscalizar a execução orçamentária.
Com o Dasp, teve início, na administração pública brasileira, a implantação da meritocracia. O servidor começou, então, a ser valorizado, com a criação de planos de carreira e a realização de concursos públicos, que, embora não fossem, ainda, obrigatórios, passaram a se tornar prática comum no país. O passo decisivo em relação aos concursos seria dado pela Constituição de 1988 e, mais tarde, pela Lei 8.112. Juntas, elas institucionalizaram o concurso público em nosso ordenamento administrativo e jurídico e permitiram o grande salto de qualidade que hoje faz parte do nosso dia a dia. Finalmente, decisões e jurisprudência do STJ e do STF consolidaram o concurso público como prática irreversível em nossa administração.
Sem dúvida alguma, os avanços são bem maiores do que as perdas. Por essas e outras razões, o Dia do Servidor Público merece muita comemoração. Dedico, pois, este artigo não só aos servidores públicos atuais, que têm em 28 de outubro o seu Dia, mas também aos futuros, hoje concurseiros em busca do tão sonhado emprego público, seja como servidores do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário; da União, dos Estados ou dos Municípios. A estes, em particular, recomendamos que, mais do que nunca, façam do estudo sua prioridade de vida. Dessa forma, conseguirão conquistar o seu FELIZ CARGO NOVO!
Texto Original:


Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2022Despacho 10/04/2022
Publicação 10/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57/58 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 04/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1520/2022 => Encerrada06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1520/2022 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1520/2022 => Encerrada06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1520/2022 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/23/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301520 => Lei 8.49807/23/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/23/2024






   
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