Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A organização começou seus trabalhos na localidade do Catiri, em Bangu, a partir de lutas sociais pela moradia de migrantes.
O reconhecimento do título de utilidade pública para esta instituição possibilitará a continuidade e ampliação dos grandes serviços prestados à sociedade civil, cuja atuação fortalece a sensação de pertencimento dos moradores da localidade.
A associação tem sua sede na Estrada de Gericinó, 80 – Bangu – Rio de Janeiro, e conta com uma biblioteca infanto-juvenil, cineclube, grupo de capoeira e um acervo museológico que serve tanto para dinamizar as ações comunitárias e do grupo folclórico quanto para atrair turistas, estudantes e migrantes. Texto Original:
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01.:Comissão de Justiça e Redação