Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3689/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Cozinha Solidária em Conjuntos Habitacionais no município do Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir à fome, promover a saúde nutricional e garantir o direito social à alimentação adequada e saudável à população em situação de insegurança alimentar e nutricional residente em conjuntos habitacionais.

Art. 2º As Cozinhas Solidárias serão equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, com capacidade mínima de produção de 100 refeições diárias por cozinha, funcionando no mínimo 5 dias na semana, em locais estratégicos dentro dos conjuntos habitacionais.

Art. 3º As Cozinhas Solidárias deverão:

I - oferecer refeições saudáveis, balanceadas e culturalmente adequadas, elaboradas com preferência por alimentos produzidos pela agricultura familiar e por empreendedores familiares rurais, priorizando a produção local, a prática de cozinhas sustentáveis e a redução de desperdício de alimentos;
II - desenvolver atividades de inclusão social e produtiva, como oficinas de capacitação profissional, educação alimentar e nutricional, e ações de geração de trabalho e renda;
III - promover o fortalecimento da ação coletiva, da participação cidadã e da identidade comunitária; ´
IV - articular-se com outros equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, como Bancos de Alimentos e Restaurantes Populares, e com as redes de assistência social, educação e saúde, a fim de garantir a integralidade do atendimento à população em situação de vulnerabilidade social; e
V - estabelecer indicadores para medição e avaliação da eficácia das cozinhas solidárias.

Art. 4º O público-alvo das Cozinhas Solidárias será constituído prioritariamente por:

I - famílias e indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, com renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo nacional;
II - beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou inscritos no CAD-Único;
III - pessoas em situação de rua;
IV - idosos, crianças, adolescentes, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social;
V - outros grupos sociais vulneráveis à fome e à insegurança alimentar e nutricional.

Art. 5º O acesso aos serviços das Cozinhas Solidárias será universal e gratuito.

Art. 6º Caberá ao poder executivo, através da secretaria ou órgão cabível, a gestão e manutenção das Cozinhas Solidárias, em parceria com organizações da sociedade civil e com a participação da comunidade dos conjuntos habitacionais.

Art. 7º A equipe mínima de cada Cozinha Solidária receberá formação contínua sobre práticas de nutrição e segurança alimentar fornecida pelo poder executivo e deverá ser composta por:
I - nutricionista;
II - assistente social;
III - cozinheiros e auxiliares de cozinha; e
IV - outros profissionais, conforme a necessidade e a capacidade de cada equipamento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2024.

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVTF n° 112/2024. Publicado em 06/12/2024, págs. 86 e 87.

Com o apoio dos Senhores
/
JUSTIFICATIVA


Esta proposição legislativa visa garantir o direito social à alimentação adequada e saudável, conforme assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, à população em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio da instituição das Cozinhas Comunitárias em conjuntos habitacionais no município do Rio de Janeiro. O projeto busca enfrentar a fome e a insegurança alimentar, combatendo a crescente desigualdade social e econômica que afeta a cidade.

As Cozinhas Comunitárias serão equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, oferecendo refeições saudáveis e acessíveis à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, promoverão a inclusão social e produtiva, o fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária, e a educação alimentar e nutricional. Este modelo está alinhado com outras políticas públicas nas esferas estadual e federal, como o Programa Cozinha Solidária, instituído pela Lei n° 14.628/2023 e regulamentado pelo Decreto n° 11.937/2024, demonstrando a integração e a continuidade de esforços em prol da segurança alimentar.

Considerando o contexto de um grande número de conjuntos habitacionais, especialmente após os megaeventos da década de 2010, que resultaram na remoção de comunidades e favelas para reassentamentos no programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, a implantação das Cozinhas Comunitárias é uma resposta necessária para a redução da fome e da insegurança alimentar. Este projeto não apenas visa promover a saúde e a qualidade de vida da população, mas também contribuir para o desenvolvimento social e econômico das comunidades locais.

Além de mitigar os efeitos da insegurança alimentar, este projeto busca fomentar a solidariedade e a inclusão social, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa no Rio de Janeiro. A aprovação desta lei é um passo fundamental para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a uma alimentação digna e nutritiva, promovendo, assim, um futuro mais saudável e sustentável para nossa cidade.

Texto Original:

PROJETO_1596.pdf - PROJETO_1596.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/02/2024Despacho 12/05/2024
Publicação 12/06/2024Republicação 12/20/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 86/87 Pág. do DCM da Republicação 39-40
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVTF nº 112/2024, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Cultura,
Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Trabalho e Emprego
09.:Comissão de Cultura
10.:Comissão do Idoso
11.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
12.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
13.:Comissão de Defesa da Mulher
14.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3689/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3689/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3689/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3689/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030368920240303689
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PRINSTITUI O PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240303689 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Cultura Comissão do Idoso Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência}12/06/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº880/202412/12/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 12/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.