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PROJETO DE LEI2850/2024
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Incentivo ao Krav Magá, a ser comemorada na terceira semana do mês de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de fevereiro de 2024.

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA


A meta é conseguir impedir a agressão, esteja a vítima em pé, sentada ou deitada e sendo atacada por qualquer direção, por qualquer número de pessoas.

O Krav Magá não diz verdades teoricamente, ele estimula a busca individual. Uma das metas principais é a conquista da autoconfiança. É uma arte de defesa pessoal. Definir defesa pessoal como a maneira de se defender de um ataque é não dar o devido valor ao seu significado.

Ao contrário das outras áreas de treino no Krav Maga, a parte civil e principalmente focada na defesa pessoal e em técnicas de combate, não a proteção de terceiros. O princípio decisivo aqui é o lema: "Não se machucar e evitar se ferido!"
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/27/2024Despacho 03/01/2024
Publicação 03/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 01/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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