Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3380/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO PASSINHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Passinho, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA