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PROJETO DE LEI2585/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reconhecidas as bengalas longas das cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação e mobilidade no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As cores das bengalas referidas no caput deste artigo identificam os seguintes níveis de deficiência visual:

I - branca para pessoas cegas;
II - verde para pessoas com baixa visão; e
III - branca com vermelho para pessoas surdocegas.

Art. 2º Para fins da presente Lei, considera-se:

I - cegueira: definida como acuidade visual menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou campo visual menor ou igual a 5 no melhor olho, com a melhor correção óptica (equivalente às categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual da Classificação Internacional de Doenças);
II - baixa visão ou visão subnormal: definida como acuidade visual menor que 0,3 de maio ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou campo visual menor ou igual a 10° no melhor olho, com a melhor correção óptica (equivalente às categorias 3, 4 e 5 de graus de comprometimento visual da Classificação Internacional de Doenças);
III - deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz; e
IV - surdo-cega a pessoa com deficiência auditiva associada a deficiência visual.

Parágrafo único. As bengalas verdes e vermelha possuirão iguais características que a bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica, rebatibilidade, podendo ou não conter na última anilha uma luz de LED a qual facilitará na visão noturna ou uma esfera a melhor desempenho de mobilidade.

Art. 3º É vedado o uso de bengalas longas com as cores especificadas nesse artigo por pessoas que não se enquadram nas respectivas definições.

Art. 4º O Poder Público divulgará a toda sociedade o significado da coloração dessas órteses e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdo-cega.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

As bengalas longas são instrumentos essenciais para a orientação e mobilidade de pessoas com deficiência visual. Elas permitem que as pessoas com deficiência visual possam se locomover de forma segura e independente, evitando obstáculos e riscos.
A cor das bengalas longas é um meio de identificação, permitindo que pedestres, motoristas e ciclistas, reconheçam a presença de uma pessoa com deficiência visual e tomem as devidas precauções para evitar acidentes.
Este projeto de Lei visa a garantir a segurança e a autonomia das pessoas com deficiência visual, reconhecendo as bengalas longas como meio de identificação e instrumento de orientação e mobilidade.
Além de garantir a segurança das pessoas com deficiência visual, o reconhecimento das bengalas longas como meio de identificação também contribui para a promoção da inclusão social e da acessibilidade dessas pessoas.
Quando as pessoas com deficiência são identificadas, elas são mais respeitadas e valorizadas pela sociedade. Isso contribui para que elas possam participar mais ativamente da vida social e econômica.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2023Despacho 11/01/2023
Publicação 11/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº834/202312/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável08/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável09/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2585/2023 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2585/2023 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2585/2023 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2585/2023 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/25/2024Vereadora Luciana Novaes






   
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