Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2060/2023
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO DE HIV VOLTADA PARA IDOSOS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA MONICA CUNHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria a campanha permanente de prevenção de HIV - Vírus da Imunodeficiência Humana - voltada para idosos no âmbito da Cidade.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei possui como objetivo a conscientização, educação e orientação de pessoas de todas as idades, com foco especial em idosos, acerca das seguintes questões:
I - importância da utilização de preservativos;
II - os perigos da contaminação de HIV;
III - o que fazer diante da exposição ao vírus;
IV - medidas de prevenção em geral; e
V - locais onde buscar tratamento no âmbito do Município.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei ocorrerá prioritariamente:
I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes à área de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social e pessoa com deficiência;
II - transportes públicos municipais;
III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;
IV - no sítio digital da Prefeitura.
V - nas praias, piscinas, rios, cachoeiras e praças públicas da Cidade.
Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 9 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA