Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1902/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi deverão ter no máximo sete anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi, e doze anos de fabricação para nele permanecer.
Parágrafo único. Para a execução da vistoria anual deverão ser observadas as regulamentações já estabelecidas pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.Plenário Teotônio Vilella, 23 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA