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PROJETO DE LEI2400/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as escolas públicas e privadas obrigadas a promover avaliação individualizada para o avanço de etapa de terminalidade dos alunos com deficiência intelectual, com observância das seguintes premissas:

I - desenvolvimento individualizado: cada aluno com deficiência tem seu próprio ritmo de aprendizado e desenvolvimento e não deverá ser submetido ao avanço automático da etapa de terminalidade;
II - aprendizado efetivo: a educação é mais do que apenas avançar de uma etapa para a outra, sendo direito do aluno com deficiência intelectual adquirir as habilidades necessárias na etapa atual;
III - suporte adequado: o aluno com deficiência intelectual pode precisar de mais tempo e recursos de suporte para aprender efetivamente, exigindo terapias adicionais, tempo extra para concluir tarefas ou adaptações curriculares; e
IV - bem-estar emocional: o avanço da etapa de terminalidade do aluno com deficiência intelectual pode levar a frustrações e impactos negativos na autoestima se existir dificuldade para acompanhar seus colegas.

Art. 2º A avaliação individualizada deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar composta por professores, psicólogos, pedagogos e outros profissionais que possam contribuir para o processo avaliativo, levando em consideração as necessidades específicas do aluno, as questões sensoriais, cognitivas, motoras e sociais, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 3º A equipe multidisciplinar deve emitir um relatório sobre a avaliação do aluno, contendo informações sobre as habilidades e dificuldades, as estratégias de ensino e aprendizagem mais adequadas, e as recomendações para o processo de inclusão na escola.

Art. 4º A família do aluno com deficiência intelectual tem o direito de participar do processo avaliativo, bem como de exercer o direito de escolha sobre o avanço ou não da terminalidade.

Art. 5º Caberá aos órgãos municipais competentes fiscalizarem o cumprimento desta Lei.

§ 1º Na hipótese de descumprimento desta Lei, as escolas privadas sujeitar-se-ão à penalidade de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada descumprimento, quantia essa que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

§ 2º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2023


JUSTIFICATIVA

A decisão de não avançar um aluno com deficiência intelectual para o próximo etapa de terminalidade deve ser tomada com base no melhor interesse do aluno. Note-se que, o aluno com deficiência no ensino regular não consiste apenas na permanência física desse aluno aos demais. Exige rever paradigmas e desenvolvimento de potencialidades. Assim, a avaliação individualizada mencionada no projeto de lei permite uma compreensão mais profunda das habilidades, necessidades e potencialidades do aluno, garantindo que as decisões tomadas estejam alinhadas com seu melhor interesse. Por sua vez, permite que eles adaptem o ensino e a aprendizagem para atender às necessidades específicas do aluno, promovendo assim uma educação mais inclusiva. É importante garantir que o aluno realmente compreenda e domine os conceitos antes de passar para o próximo etapa de terminalidade. Caso contrário, eles podem enfrentar dificuldades crescentes à medida que o material se torna mais complexo. Além disso, essa avaliação individualizada pode ajudar a identificar quaisquer barreiras ao aprendizado que o aluno possa estar enfrentando e desenvolver estratégias eficazes para superá-las. Isso é crucial para garantir que todos os alunos, independentemente de suas habilidades, tenham a oportunidade de alcançar seu potencial máximo. A obrigatoriedade da avaliação individualizada é uma medida essencial para promover a inclusão e a igualdade na educação. Ela reconhece e valoriza a diversidade dos alunos e se esforça para garantir que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades de sucesso acadêmico. A inclusão na lei do nome do estudante Leonardo Ortolá, que tem T21 e TEA, é uma forma de reconhecimento por ter figurado em um processo judicial, no qual foi questionado o avanço automático da etapa de terminalidade. O referido precedente serviu de inspiração para elaboração da presente proposta de Lei, que busca garantir o melhor interesse do aluno com deficiência intelectual, sem a necessidade do ingresso de ação judicial.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/12/2023Despacho 09/18/2023
Publicação 09/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/09/2023
(a) TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOSDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302400 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/19/2023Vereadora Luciana Novaes,Vereador Rocal,Vereador Alexandre Beça,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2400/2023 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2400/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2400/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2400/2023 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2400/2023 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2024Vereadora Luciana Novaes,Vereador Rocal,Vereador Alexandre Beça,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2400/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.05/07/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/16/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2400/2023 => Encerrada05/29/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2400/2023 => Rejeitado o Veto05/29/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/03/2024Vereadora Luciana Novaes; Vereador Rocal; Vereador Alexandre Beça; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/07/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302400 => Lei 839706/07/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/07/2024
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº682/2023






   
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