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PROJETO DE LEI284/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado, através da integração entre família e escola, por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas e na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

Art. 2º O Programa Família na Escola tem como proposta a abertura das unidades escolares da rede pública de ensino municipal para a realização de atividades extraclasse, com o propósito de atrair os jovens e suas famílias para um espaço voltado à prática da cidadania, onde serão desenvolvidas ações socioeducativas, com o intuito de fortalecer a autoestima e a identidade cultural das comunidades.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, sem prejuízo da adoção de outras medidas pertinentes:

I – promover eventos para a família;

II – promover exposições de trabalho;

III – promover atividades culturais e desportivas;

IV – promover palestras e debates;

V – utilizar a tecnologia e as redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.

Art. 3º Os espaços das escolas públicas municipais serão disponibilizados a fim de estimular a participação da comunidade intra e extraescolar, através de atividades artísticas, esportivas, recreativas, formativas e informativas, voltadas ao exercício da cidadania, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade escolar, favorecendo o desenvolvimento de uma cultura participativa e fortalecendo os vínculos da escola com a comunidade.

Parágrafo único. O Programa Família na Escola será desenvolvido mediante diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão municipal competente.

Art. 4º Constituirão recursos do Programa Família na Escola aqueles a ele destinados provenientes de dotações orçamentárias e créditos adicionais, inclusive os decorrentes da apresentação de emendas parlamentares.

Parágrafo único. Para a execução do Programa Família na Escola poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dos Estados, bem como com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA



JUSTIFICATIVA

Conforme o disposto no artigo 23, V, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

A Educação é prevista no nosso arcabouço normativo como direito de todos e dever do Poder Público e da família, a ser promovida com a colaboração da sociedade e inspirada nos princípios da democracia e da liberdade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, dando-lhe consciência de seus direitos e responsabilidades, frente à natureza, a si mesmo, ao Estado e aos demais organismos da sociedade.

De acordo com esse arcabouço normativo citado, resta evidente a relevância da adoção e manutenção de programas no Município do Rio de Janeiro que fomentem e fortaleçam a política pública educacional e a participação da família no processo de educação.

Nesse sentido, certo é que a aproximação entre família e escola é fundamental para o aprimoramento do processo de aprendizagem dos alunos. Isto porque, enquanto a família é responsável direta pela formação do indivíduo, a escola fornece as diretrizes educacionais para sua educação formal. Nesse contexto, a instituição de ensino e a família se tornam corresponsáveis pela formação afetiva, social e cognitiva dos estudantes.

O Programa Família na Escola, portanto, buscar fortalecer a participação dos familiares na construção, em conjunto com a escola, do processo de aprendizagem dos alunos, através da efetiva inserção da unidade familiar no ambiente escolar, por meio da realização de diversas atividades extraclasse que fortaleçam os vínculos na comunidade.
Desde já, contamos com o apoio dessa egrégia Casa Legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/11/2021Despacho 05/12/2021
Publicação 05/13/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 79/80 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Cultura, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº281/202105/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação06/17/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 06/17/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 86/2021 => Desanexação de projeto11/25/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 284/2021 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno11/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/25/2021
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