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PROJETO DE LEI3459/2024
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º  do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Corrida Contra a Violência à Mulher, a ser realizada anualmente no segundo domingo de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2024.


JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher é um problema grave e persistente em nossa sociedade, afetando milhares de mulheres em todas as esferas sociais. Dados alarmantes indicam que a violência de gênero é uma realidade que precisa ser combatida com ações efetivas e contínuas, tanto por parte do poder público quanto pela sociedade civil.

A Corrida Contra a Violência à Mulher, realizada anualmente no segundo domingo de março, é uma importante ferramenta para a promoção da conscientização sobre essa questão. A corrida não só visa a mobilizar a sociedade para a necessidade de erradicação da violência contra a mulher, mas também a fortalecer a rede de apoio às vítimas, incentivando a solidariedade e o engajamento de toda a comunidade.

Razões para a Inclusão no Calendário OficialConscientização e Educação: A inclusão da corrida no Calendário Oficial da Cidade permitirá uma maior visibilidade e divulgação do evento, ampliando seu alcance e impacto. Isso contribuirá para educar a população sobre os diversos tipos de violência sofridos pelas mulheres e as formas de combatê-los.Mobilização Social: Ao integrar o calendário oficial, a corrida ganhará maior legitimidade e apoio institucional, incentivando a participação de um número crescente de pessoas a cada ano. Essa mobilização é fundamental para a criação de uma cultura de paz e respeito aos direitos das mulheres.Promoção da Igualdade de Gênero: O evento será um marco anual na luta pela igualdade de gênero, destacando a importância da proteção dos direitos das mulheres e do combate à violência de gênero. Isso contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.Fortalecimento das Redes de Apoio: A corrida servirá como um espaço para a divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres vítimas de violência, fortalecendo a rede de assistência disponível no município. A visibilidade do evento ajudará a conectar mais mulheres aos recursos de que precisam.Incentivo à Atividade Física e Saúde: A corrida também promoverá a prática de atividade física e o bem-estar, incentivando hábitos saudáveis entre os participantes e a comunidade em geral.

O segundo domingo de março é uma data estratégica, próxima ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. Essa proximidade permitirá que a corrida faça parte das atividades de conscientização e celebração do mês da mulher, potencializando o impacto das ações realizadas durante este período.

A inclusão da Corrida Contra a Violência à Mulher no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro é uma medida que reforça o compromisso do município com a promoção dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero. Esse reconhecimento oficial proporcionará maior visibilidade e apoio ao evento, contribuindo para a conscientização da população e para a mobilização social em torno dessa causa tão importante.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na luta pela erradicação da violência contra a mulher e na promoção de uma sociedade mais igualitária e justa para todos.
Texto Original:

PROJETO_1237.pdf - PROJETO_1237.pdf


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 de 7  de janeiro   2010 

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/07/2024Despacho 08/09/2024
Publicação 08/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Educação.
Em 09/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A CORRIDA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/201INCLUI A CORRIDA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20240303459 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Educação }08/12/2024Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº676/202408/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA CUNHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3459/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3459/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3459/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3459/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2024Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303459 => Lei 8.76112/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/17/2024






   
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