Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3459/2024
EMENTA:
INCLUI A CORRIDA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Corrida Contra a Violência à Mulher, a ser realizada anualmente no segundo domingo de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA