Senhores Vereadores,
Em síntese, esta proposição inclui no rol de isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a atividade de Assessoria Esportiva, prestada por Professores de Educação Física e Recreação em espaços públicos da Orla da Cidade, da Lagoa Rodrigo de Fretas, dos Polos e Corredores Esportivos criados e reconhecidos por Lei.
Com o intuito de conter eventuais cobranças vencidas e/ou vincendas por parte do fisco municipal, sobretudo se considerarmos que o fato gerador e a natureza tributária desta atividade poderiam ensejar tal cobrança, proponho a inclusão de mais esta atividade no art. 12 da Lei nº 691/1984, a fim de evitar que os efeitos ex tunc ou ex nunc de eventuais prescrições tributárias recaiam sobre estes Profissionais.
Por fim, salientando que os Professores de Educação Física e Recreação prestam um serviço de reconhecida utilidade pública, bem-estar social e muito contribuem para as saúdes física e mental dos seus alunos, peço o apoio dos Senhores à aprovação deste Projeto de Lei.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira