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PROJETO DE LEI1820/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Dona Emília, no bairro de Inhaúma.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de fevereiro de 2023.




JUSTIFICATIVA

A matéria ora apresentada tem por objetivo declarar como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira livrede Inhaúma, que ocorre aos domingos e está localizada na Rua Dona Emília, no bairro de Inhaúma.

A feira de Inhaúma representa a diversidade e a força do comércio popular do bairro de Inhaúma, é ainda, um ponto importante de descontração e de lazer para os moradores e visitantes, onde acontece um pagode, programa típico do carioca, com o melhor do samba e da comida tradicional, por essa razão faz parte da cultura da região que merece ser preservada.

Desta forma, solicito aos meus pares o apoio para a aprovação desta matéria de grande relevância e interesse público.

Texto Original:


Legislação Citada

Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/28/2023Despacho 03/09/2023
Publicação 03/10/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 09/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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