Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1801/2023
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MENTAL E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver um projeto de Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visará ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.
Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade.
Art. 3º São objetivos do Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional:
I - aprimorar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;
II - promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;
III - aprimorar o controle da impulsividade;
IV -reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying e os índices de evasão escolar;
V - promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;
VI - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e
VII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4º O Município poderá oferecer qualificação dos professores da rede municipal, para que tenham condições de desenvolver o programa, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva, inclusive com parcerias com entidades especializadas como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Executivo.
Art. 5º O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes.
Art. 6º O Poder executivo regulamentará a execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA