Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 813/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL, DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado na Rua Clara Nunes nº 81, bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA