Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1140/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO EMPREENDER PARA DESENVOLVER - CASA DE CULTURA DE JACAREPAGUÁ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepagua, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA