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PROJETO DE LEI2441/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro os mestres de capoeira, simbolizando a expressão cultural que mistura arte marcial, música, dança e manifestação da resistência dos povos afro-brasileiros.

Art. 2° Para fins desta Lei entende-se como mestres de capoeira os indivíduos que demonstram exímio domínio e expertise na prática e ensino da capoeira, contribuindo para a preservação e difusão dessa manifestação cultural.

Art. 3° O Poder Público buscará promover ações que visem à preservação, valorização e promoção dos Mestres, tais como:

I - realização de eventos culturais, festivais e competições de capoeira;

II - promoção de oficinas, workshops e seminários ministrados por mestres de capoeira reconhecidos, a fim de aprimorar a técnica e a formação de praticantes;

III - utilização de espaços públicos dedicados à prática da capoeira, tais como praças, parques e centros culturais, que poderão ser equipadas com estruturas adequadas para o desenvolvimento da atividade;

IV - incentivo à pesquisa e documentação da história da capoeira no Município.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, buscará adotar as medidas necessárias para o reconhecimento, a valorização, a salvaguarda e a promoção dos mestres como patrimônio cultural imaterial do Município.

Art. 5º O Poder Público buscará incentivar e apoiar as iniciativas dos grupos, associações, escolas e academias de capoeira que visem à difusão, à formação, à pesquisa e à documentação da capoeira em suas diversas modalidades.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio de parcerias e outros instrumentos congêneres, estimulará a prática da capoeira nas redes pública e privada de ensino, bem como em espaços culturais, esportivos, turísticos e sociais do Município.

Art. 7° Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Muito além de um mero professor que ensina os movimentos, ritmos e minúcias da prática da arte, o mestre de capoeira é visto como um exemplo de vida, alguém que é uma espécie de pai, professor, amigo e ídolo para os mais jovens, e que os inspira, através do exemplo, a serem não somente capoeiristas, mas seres humanos melhores.

No universo dos grupos de capoeira, algumas questões aparecem como cruciais à “nomeação” de novos mestres de capoeira, alguns exemplos são o reconhecimento por parte do grupo, o sentimento de pertença que eles têm e inspiram nos demais e a distinção entre os mestres de verdade, isto é, aqueles que foram criados na tradição, e os falsos mestres, que são os indivíduos que, de algum modo, conseguem o título de mestre de capoeira, mas não tem a validação do grupo e, por isso, não são considerados mestres verdadeiros.


A capoeira é uma das mais importantes manifestações culturais do Brasil, reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. Originária da luta dos escravos africanos pela liberdade, a capoeira se desenvolveu ao longo dos séculos como uma forma de expressão artística, educativa, social e esportiva.

No Rio de Janeiro, a capoeira tem uma história marcante, desde os tempos da escravidão até os dias atuais. A cidade foi palco de grandes mestres e rodas de capoeira, que contribuíram para a preservação e a inovação dessa arte. As famosas rodas de capoeira são espaços onde se pratica, se ensina, se aprende e se celebra a arte da capoeira, com ritmo, música, movimento e respeito.

Diante da relevância histórica, cultural e social da capoeira para o Município do Rio de Janeiro, é fundamental que se reconheça os mestres de capoeira como patrimônio cultural imaterial da Cidade. Com isso, espera-se garantir a proteção, a valorização e a continuidade desses profissionais tão importantes para a sociedade, concretizando expressão cultural rica e diversa. Por todo o exposto, peço aos nobres edis todo o apoio na aprovação desta importante proposição.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/21/2023Despacho 09/28/2023
Publicação 10/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 86/87 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Turismo.
Em 02/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Assuntos Urbanos
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA OS MESTRES DE CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PDECLARA OS MESTRES DE CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302441 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Turismo }10/03/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Monica CunhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº715/202310/05/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2495/202310/18/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável04/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2441/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2441/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2441/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2441/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2441/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2495/2023 => Desanexação de projeto05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2024Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2441/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 2441/2023 => Comissão de Mérito.05/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2441/2023 => Aprovado - Adiada06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário08/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2441/2023 => Encerrada08/02/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2441/2023 => Rejeitado o Veto08/02/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/05/2024Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/09/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302441 => Lei 8.53408/09/2024
Blue right arrow Icon Arquivo08/09/2024






   
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