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PROJETO DE LEI1620/2022
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro imaterial, a dança popular de origem afro-brasileira denominada Mineiro Pau.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação desta manifestação histórico-cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela,17 de novembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A dança popular denominada Mineiro Pau é uma manifestação cultural muito conhecida no centro-norte do estado do Rio de Janeiro e suas raízes estão nas lavouras de café cultivadas por escravizados africanos. Uma dança marcada pelo manejo de pedaços de madeira e que com harmonia e agilidade são batidos e definem o compasso musical. A dança se manifesta em círculos ou fileiras, com vestimentas coloridas e bastões de madeira, o acompanhamento musical é feito por diversos instrumentos: sanfona de oito baixos, bumbo, triângulo e o pandeiro.

No município do Rio de Janeiro a dança Mineiro Pau teve grande efervescência no decorrer do século XX, no bairro de Santa Cruz. O movimento cultural foi tão intenso e significativo que deu nome à própria Comunidade Mineiro Pau. Santa Cruz é um bairro de grande importância,

A Real Fazenda de Santa Cruz foi extremamente importante para a economia colonial, em meados do século XVIII continha um significativo número de escravizados trabalhando em atividades agropecuárias, possuindo também 22 currais com mais de 8 mil cabeças de gado (CORRÊA, 2016, p 21). Posteriormente, com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, a fazenda se tornou um local de veraneio para os nobres e foi elevada à condição de palácio (CORRÊA, 2016, p. 33).

O objetivo deste projeto de lei é auxiliar o resgate e valorização da ancestralidade e cultura negra tão presente na região e que sofreu inúmeras formas de apagamento. O bairro é formado majoritariamente por pessoas negras, herança direta do período escravocrata, todavia suas existências, saberes, manifestações culturais e possibilidades de desenvolvimento econômico foram subjugadas diante ao racismo estrutural que forma a sociedade brasileira. Muitos trabalhos acadêmicos sobre Santa Cruz no período colonial e imperial são encontrados, porém é visível o esgotamento e ausência de abordagens quando se trata do período pós-abolição até os dias atuais. Nosso esforço vai ao encontro do resgate, da valorização e patrimonialização da riqueza cultural material e imaterial do povo negro no Rio de Janeiro.

Caminhando coletivamente e junto à pesquisadoras e pesquisadores do bairro, com a Obra Social Filhos da Razão e Justiça e seus voluntários, percebemos que a população de Santa Cruz sempre conseguiu, mesmo em meio ao descaso e ausência de políticas públicas, criar e recriar suas formas de existir, florescendo suas riquezas culturais, ativando suas memórias por meio do trabalho, educação, artes e manifestações culturais diversas. Dessa maneira, o projeto de lei aqui apresentado tem a intenção de patrimonializar uma dança enraizada na história e memória do Brasil e do Rio de Janeiro, para que seja possível construir um caminho de reparação e enaltecimento dos saberes e fazeres afro-brasileiros.

Como exemplo de toda esta riqueza patrimonial imaterial temos a Comunidade do Mineiro Pau, que recebe esse nome devido uma dança afro-brasileira que marcou a localidade no século XX e foi difundida por um homem negro conhecido como Seu Valdemar Madalena, natural da cidade de Santo Antônio de Pádua. Este senhor, assim como muitos outros homens negros migraram do Norte Fluminense e do Vale do Paraíba, importantes territórios no período da escravidão. Pós derrocada do ciclo do café, vieram buscar melhores oportunidades de vida na capital carioca, Seu Valdemar se instalou em Santa Cruz. Essa comunidade foi um importante centro cultural no século passado onde eram realizados grandes eventos como as danças de Mineiro Pau, competições de quadrilha, rodas de samba e jogos de futebol que atraíam imenso público de moradores das redondezas e movimentavam a localidade que não recebia investimentos culturais por parte do município e do estado.


A dança é realizada com número par de integrantes, segurando uma espécie de “pau” de madeira que é batido na madeira do seu par, tudo isso com muita sincronia e alternância entre os pares. Além de ensinar a dança do Mineiro Pau, que se tornou uma febre na comunidade atraindo um grande fluxo de crianças, jovens e adultos, Seu Valdemar também organizou outras festividades que trouxeram grande fervor cultural para Santa Cruz, sua figura e a do Mineiro Pau se tornaram a marca do morro, que passou a ser chamado então de Mineiro Pau. Segundo Julia Madeira e Mirella Rocha, “durante sua vivência na comunidade, Valdemar Madalena se tornou um homem querido e respeitado por todos que celebravam com ele as danças e as festas” (2022, p.6).
Esse período foi marcado por uma forte conexão com a ancestralidade africana, com a ativação de memórias e construção de laços de sociabilidade por meio da alegria e da celebração. Contudo, com a morte de Seu Valdemar nos anos 90, a expansão da violência urbana, problemas de ordem econômica e ambiental, transformações nas relações de sociabilidade e a partir dos anos 2000, intensiva expansão das igrejas protestantes, em especial as neopentecostais, as práticas culturais afro-brasileiras foram deixando de fazer parte do cotidiano da população.
É nesta conjuntura que nasce a Obra Social Filhos da Razão e Justiça (OSFRJ), uma instituição sem fins lucrativos criada a partir de uma orientação umbandista para somar na luta por justiça social e igualdade em Santa Cruz, especialmente na Comunidade Mineiro Pau. O objetivo central é colaborar na transformação por meio da educação, memória, história, esporte e artes, oferecendo à comunidade o que é constantemente negado pelo Estado.
Portanto, apresentamos este projeto de lei, pois entendemos que o patrimônio cultural de natureza imaterial diz respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas) (IPHAN). Logo, patrimonializar a dança Mineiro Pau, importante para a história do povo negro do Brasil e especialmente do povo negro que se territorializou em Santa Cruz, com toda sua existência e manifestações culturais, é necessário para iniciar um movimento de reparação e valorização. A patrimonialização social deve ser ouvida pelo poder legislativo e executivo com muita atenção, uma forma de construir junto à sociedade suas referências históricas e memórias coletivas.
Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares desta casa legislativa, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2022Despacho 11/22/2022
Publicação 11/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41/42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 22/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº623/2022/202212/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1620/2022 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1620/2022 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1620/2022 => Encerrada05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1620/2022 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/29/2023Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1620/2022 => A imprimir e às Comissões de:Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 1620/2022 => Comissão de Mérito.06/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1620/2022 => Encerrada08/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR MATHEUS GABRIEL => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário 08/09/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1620/2022 => Não houve quorum08/09/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1620/2022 => Rejeitado o Veto08/16/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/17/2023Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/23/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301620 => Lei 8.02408/23/2023
Blue right arrow Icon Arquivo08/23/2023






   
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