Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3398/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA LITERATURA DE CORDEL NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a promoção da Literatura de Cordel na rede municipal de ensino do Município.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Literatura de Cordel como o conjunto de processos que promovem a oralidade, lançando desafios para os alunos em sala de aula, ajudando no desenvolvimento da inteligência, do senso crítico, da capacidade de oratória e na organização das ideias.
Art. 2º Considerando a Universidade da Literatura, a promoção da Literatura de Cordel ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo Carioca, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos- EJA, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
Art. 3º A promoção e difusão da Literatura de Cordel deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA