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PROJETO DE LEI3398/2024
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a promoção da Literatura de Cordel na rede municipal de ensino do Município.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Literatura de Cordel como o conjunto de processos que promovem a oralidade, lançando desafios para os alunos em sala de aula, ajudando no desenvolvimento da inteligência, do senso crítico, da capacidade de oratória e na organização das ideias.

Art. 2º Considerando a Universidade da Literatura, a promoção da Literatura de Cordel ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo Carioca, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos- EJA, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 3º A promoção e difusão da Literatura de Cordel deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



A literatura de cordel faz parte da vida social dos brasileiros. Ao longo do tempo, por meio das trocas e empréstimos culturais com a música, o cinema, o teatro, as novelas e as redes sociais, se atualizou e se transformou, sem perder a identidade, a originalidade e sua estética própria, particular.

Esse tipo de manifestação tem como principais características a oralidade e a presença de elementos da cultura brasileira. Sua principal função social é de informar, ao mesmo tempo que diverte os leitores. Oposta à literatura tradicional (impressa nos livros), a literatura de cordel é uma tradição literária regional.

A literatura de cordel faz parte da vida social dos brasileiros. Ao longo do tempo, por meio das trocas e empréstimos culturais com a música, o cinema, o teatro, as novelas e as redes sociais, se atualizou e se transformou, sem perder a identidade, a originalidade e sua estética própria, particular.

Inserir o cordel em sala de aula pode trabalhar no aluno a criatividade, a execução de leitura de mundo, onde o aluno será capaz de contar suas próprias historias através de sua realidade pessoal e social.

Sua grande importância se dá pela identidade do povo, já que o folclore que envolve essa literatura trata os costumes locais de forma a fortalecer a identidade do povo. Leandro Gomes de Barros, primeiro brasileiro a produzir cordéis, ficou conhecido através da obra de Ariano Suassuna, O Auto da Compadecida.

Inserido em nossa cultura, no século XIX, tornou-se uma forma de expressão da cultura brasileira, trazendo contribuições da cultura africana, indígena, europeia e árabe, entoando as tradições orais, a prosa e a poesia.

Diante deste contexto, peço o apoio de meus nobres pares para aprovação desta relevante matéria.
Texto Original:

PROJETO_1183.pdf - PROJETO_1183.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2024Despacho 08/06/2024
Publicação 08/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura.
Em 06/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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=> 20240303398 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Cultura }
08/07/2024Vereador Celso CostaDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº617/202408/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/21/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3398/2024 => Emenda Modificativa10/21/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3398/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3398/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e RedaçãoVereador Celso Costa






   
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