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PROJETO DE LEI1877/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o selo Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.

§1° Entendem-se como estabelecimentos comerciais para efeitos desta Lei, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.

§2º As instalações que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei, deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação.

Art. 2º Os estabelecimentos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva entrada e sem obstruções que impeçam a sua visualização.

Art. 3º Os símbolos previstos nos anexos não excluem a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.

Art. 4º O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2023

ANEXO I

Selo Pet Friendly atualizado.jpeg


ANEXO II

SELO PET FRIENDLY COLORIDO.jpeg


JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


O termo Pet Friendly tem ganhado muito mais popularidade no Brasil à medida que as pessoas querem ficar perto de seus bichinhos de estimação. É fato que, quando se tem um animal, um dos fatores mais preocupantes é deixá-lo sozinho em casa.

Ao se declarar Pet Friendly, o estabelecimento está informando que é "amigo dos pets". Ou seja, que o animal de estimação será " bem recebido" naquele local. Ele não só poderá entrar no estabelecimento, como também poderá circular e permanecer junto do cliente (seu tutor).

Tendo em vista essa preocupação, alguns estabelecimentos decidiram acolher cães, gatos e até mesmo outros bichinhos e fazer de seu espaço um lugar seguro para eles.

Dada a grande proporção do aumento da presença dos Pets nos lares espalhados pelo mundo, cada vez mais proprietários e gerentes de estabelecimentos vem pensando em maneiras de receber os pets para conquistar ainda mais os clientes.

Esse termo tornou-se uma espécie de selo, e para ratificar a respectiva importância, esta proposição visa conceder validade oficial.

Quanto mais se espalhar a aceitação de animais no respectivo estabelecimento, mais consumidores novos aparecerão e ratificará a fidelização daqueles que já frequentam o local.


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/14/2023Despacho 03/17/2023
Publicação 03/20/2023Republicação 03/30/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação 15/16
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado em atenção ao Of GVPCL S/Nº, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 100, de 31/05/2023, pág. 25/26, em atenção ao Of GVPCL S/Nº, de 30/05/2023, para adequação do texto.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 17/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O SELO PET FRIENDLY NO MUNICÍPIO COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE AUTORIZAMCRIA O SELO PET FRIENDLY NO MUNICÍPIO COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE AUTORIZAM A ENTRADA, PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO => 20230301877 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/20/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Alexandre Beça,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Matheus GabrielBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº170/2023/202303/30/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/31/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1877/2023 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1877/2023 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1877/2023 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1877/2023 => Encerrada06/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1877/2023 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1877/2023 => Republicado para inclusão de coautoria06/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/05/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Alexandre Beça,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Matheus Gabriel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/21/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301877 => Lei 8.00707/21/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/21/2023






   
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