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PROJETO DE LEI2756/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Orlando, na Flórida, Estados Unidos como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX ,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a cidade de Orlando, na Flórida, Estados Unidos e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no artigo anterior.

§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização em cada município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades.

Art. 4° Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2023.

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA



Em um mundo cada vez mais globalizado, o supracitado Projeto de Lei tem como objetivo entender nações, povos, culturas e as cidades como complementares umas às outras e não como figuras antagônicas. Isto porque, nas relações interpessoais, em todas as sociedades, existem aspectos que estão acima das fronteiras. Diante disso, considerar, uma cidade como irmã é reconhecer que existem laços, interseções, pontos de aproximação, enfim, entre seus habitantes. Nada mais globalizado que facilitar e incentivar essas relações.

A cidade de Orlando está localizada na região central do estado, possuindo um clima subtropical. Famosa por suas atrações turísticas, tais como, Disney, Orlando recebeu em 2012 mais de 55 milhões de turistas, tornando-se a cidade mais visitada dos Estados Unidos e a segunda mais visitada no mundo. A infraestrutura para o turismo é tão grande que a cidade possui 100 000 quartos de hotéis a disposição e 26 000 residências de aluguel para férias, o turismo emprega 230 000 pessoas na região, sendo que Walt Disney World é a que mais emprega, com 56 000 funcionários.

Além de ser um polo turístico, Orlando também é um centro financeiro, passando atualmente por uma fase de intenso crescimento, com inúmeros projetos de expansão em andamento. É também considerado por oito anos consecutivos líder.

em atendimento e pesquisas na área da saúde (Florida Hospital), possui a segunda maior universidade do estado da Flórida, (University of Central Florida) e uma equipe na principal liga americana de basquetebol, a NBA (Orlando Magic).

A comunidade brasileira em Orlando é bastante conhecida, ela é a cidade americana com maior número de brasileiros nos EUA, de acordo com dados do Itamaraty, existem hoje na Flórida cerca de 300 mil brasileiros, aproximadamente 170 mil desses brasileiros vivem no Condado de Orange, onde Orlando está localizada.

Uma das principais forças motrizes da economia de Orlando é a indústria do turismo. A cidade recebe anualmente cerca de 75 milhões de visitantes, sendo o destino mais procurado por turistas nos EUA, e um dos principais em todo o mundo, tendo o curso de Turismo da University of Central Florida, como o segundo mais relevante do mundo.

Orlando é ainda a cidade natal de duas importantes equipes esportivas profissionais do país: o Orlando Magic, da Liga Nacional de Basquete (NBA) e o Orlando City, da Liga Nacional de Futebol (MLS).

As duas cidades já estão irmanadas, por características comuns, tanto pela quantidade de cariocas em solo orlandoano, quanto de turistas de Orlando no Rio de Janeiro.

E é por tais motivos que indico a importância do reconhecimento dos vínculos já existentes entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Orlando, registrado neste Projeto de Lei que visa torná-las oficialmente cidades-irmãs.

Por essa razão, esperamos contar com o apoio dos Senhores e Senhoras Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 Autores: Vereadores Adilson Pires, Alexandre Cerruti, Bencardino, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Claudinho da Academia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da S.O.S, Luiz Carlos Ramos, Prof. Uoston, Reimont, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rogério Bittar, Stepan Nercessian, S. Ferraz, Aspásia Camargo, Clarissa Garotinho, Lucinha, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Andrea Gouvêa Vieira, Dr. Eduardo Moura e Marcelo Piuí.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

 

§ § 5º Nas Américas:

I - a Cidade de Manágua, na Nicarágua;

II - a Cidade de Havana, em Cuba;

III - a Cidade de Santo Domingo, na República Dominicana;

lV - a Cidade de Oklahoma, nos Estados Unidos da América;

V - a Cidade de San José da Costa Rica, na Costa Rica;

Vl - a Cidade de Caracas, na Venezuela;

VII - a Cidade de Newark, do Estado de Nova Jérsei, nos Estados Unidos da América;

 (...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I – cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

II – social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)


lll –educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)
lV – científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

V – turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

Vl – tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

Vll - de saúde, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

Vlll – econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

X – ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

Xl – comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/03/2024
Publicação 01/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Turismo, Comissão de Cultura, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Meio Ambiente.
Em 03/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
10.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
11.:Comissão de Meio Ambiente

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/202401/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável11/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow IconHide details for   Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição  => Parecer: Favoráv Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável11/27/2024
[Replication or Save Conflict]
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2756/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2756/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2756/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2756/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302756 => Lei 8.78301/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/03/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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