PROJETO DE LEI1001-A/2022
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pelo Poder Executivo.

§3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2° Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1001/2022
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.

§3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2° Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de lei, busca dar efetividade ao Direito conquistado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que em seu artigo 53 garante às crianças e adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Não raro, recebemos em nosso gabinete reclamações de responsáveis que não conseguem vaga na mesma escola para seus filhos, o que exige dos pais uma logística na administração da entrada e saída de cada filho, além de maiores custos diários, impactando ainda mais o orçamento familiar.

Garantir o mesmo estabelecimento de ensino para a família traz muitos benefícios, pois contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar, que podem direcionar sua atenção para um único espaço, constrói a mesma referência escolar para os irmãos, que, se positiva, pode fortalecer o vínculo deles com a escola; facilita o intercâmbio de livros e materiais didáticos, muito importante para as famílias mais carentes. Tudo isso certamente concorre para o aperfeiçoamento do compromisso das crianças e de seus pais com a Educação.
Texto Original:


Legislação Citada

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/16/2022
Publicação 02/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 63/64 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 16/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1001/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1001/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1001/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1001/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030100120220301001
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO => 202DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO => 20220301001 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }02/17/2022Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlo Caiado,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcelo ArarBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº09/2022/202202/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1001/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CARLO CAIADO09/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1001/2022 => Emenda Modificativa11/09/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1001/2022 => Encerrada11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1001/2022 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/11/2022Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlo Caiado,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1001-A/2022 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1001-A/2022 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1001/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR FELIPE MICHEL; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADOR MARCIO RIBEIRO; VEREADOR LUCIANO MEDEIROS; VEREADOR MARCELO DINIZ; VEREADOR MARCELO ARAR11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/25/2022Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlo Caiado,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/16/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301001 => Lei 7708/202212/16/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/16/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.