Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1535/2022
EMENTA:
INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica Instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Art. 2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.
Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público poderá celebrar instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA