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PROJETO DE LEI1535/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica Instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma.

Art. 2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.

Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público poderá celebrar instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

O objetivo da apresentação desta proposição é reforçar a importância do diagnóstico precoce e o conhecimento da população sobre a doença.

Recentemente, a filha do apresentador Tiago Leifert, foi diagnosticada com retinoblastoma. O diagnóstico foi precoce, e ele iniciou logo o tratamento. Segundo o apresentador o tumor agora está estável e calcificado há três meses.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o retinoblastoma acomete cerca de um em cada 20 mil nascidos vivos no Brasil. A doença é o tumor ocular mais comum da infância, de acordo com o Ministério da Saúde, ele atinge cerca de 400 crianças por ano no Brasil.

Todavia, em razão da falta de conhecimento sobre o tema, muitas vezes, a doença é descoberta em grau avançado, podendo causar cegueira e até levar à morte. Ressalte-se que se diagnosticado precocemente, o retinoblastoma pode ter cura em até 100% dos casos, conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria.

O retinoblastoma é um tumor maligno que se desenvolve na retina e pode ser hereditário ou não. A doença ainda pode ser congênita ou manifestar-se nos primeiros anos de vida das crianças e afetar os dois olhos ou apenas um deles. Se forem bilaterais, os casos são sempre hereditários.

Atualmente, cerca de 50% dos casos diagnosticados no país são identificados tardiamente, o que reduz as chances de tratamento e cura do tumor.
Ante o exposto, por tratar-se de assunto de relevante interesse público, e não havendo obstáculo para sua tramitação, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2022Despacho 10/10/2022
Publicação 10/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 10/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA => 20220301535 => {CINSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA => 20220301535 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }10/11/2022Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº538/2022/202210/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1535/2022 => Encerrada05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1535/2022 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1535/2022 => Encerrada05/16/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1535/2022 => Aprovado (a) (s)05/16/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/22/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/13/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301535 => Lei 840506/13/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/13/2024






   
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