PROJETO DE LEI853-A/2021
Autor(es): VEREADOR REIMONT



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Ficam os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.

Art. 2º A presente Lei abrange os condomínios compreendidos na faixa um do referido programa, em que foram contemplados os reassentados inscritos e sorteados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica garantido o ingresso das empresas públicas de conservação, manutenção e limpeza nas áreas comuns dos condomínios da faixa um, que compõem o antigo programa Minha Casa, Minha Vida que estiverem sob a responsabilidade do governo Municipal.

Parágrafo único: Os profissionais que estiverem a serviço no Município deverão apresentar ao síndico a pessoa por este autorizada, ou a quem for de direito, além de sua identificação profissional, a ordem de serviço para que foram designados e para quais serviços estão direcionados a realizar, a fim de promover a segurança, a paz e o sossego dos moradores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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PROJETO DE LEI853/2021
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura do Rio de Janeiro nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.


Art. 2º A presente Lei abrange os condomínios compreendidos na faixa um do referido programa, em que foram contemplados os reassentados inscritos e sorteados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica garantido o ingresso das empresas públicas de conservação, manutenção e limpeza nas áreas comuns dos condomínios da faixa um, que compõem o antigo programa Minha Casa, Minha Vida que estiverem sob a responsabilidade do governo Municipal.

§1º Os profissionais que estiverem a serviço no Município deverão apresentar ao síndico a pessoa por este autorizada, ou a quem for de direito, além de sua identificação profissional, a ordem de serviço para que foram designados e para quais serviços estão direcionados a realizar, a fim de promover a segurança, a paz e o sossego dos moradores.

§2º O horário de entrada nas áreas comuns dos condomínios Minha Casa, Minha Vida que comportaram reassentados do Município será compreendido das oito às dezessete horas e trinta minutos, em dias úteis.

Art. 4º O Município, através das suas empresas, somente atuará mediante requisição do síndico regularmente eleito dos condomínios descritos que apresentem, além de toda documentação constitutiva de seu mandato, requisição por escrito dos serviços de limpeza, conservação e manutenção nas áreas comuns destes conjuntos habitacionais.

Art. 5º O Poder Público terá o prazo de até trinta dias para responder às solicitações enviadas e apresentar o plano de ação para a demanda requerida.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Ao longo dos tempos, a desigualdade social foi um marco para milhares de famílias, não só no Brasil, como também no mundo. Para amenizar os diversos problemas encontrados por diversas família que viviam em comunidades, no caso em tela, na cidade do Rio de Janeiro, o programa Minha Casa, Minha Vida, que atualmente é denominado de programa Casa Verde Amarela, gera emprego, através de diversos profissionais que são empregados na construção civil, como também retirou de áreas de risco de deslizamento, áreas comandadas pelo tráfico e risco de enchentes, milhares de famílias que viviam em condições sub humanas de moradia. Contudo, essas famílias que hoje vivem nos conjuntos habitacionais, denominados condomínios, na cidade do Rio de Janeiro, continuam enfrentando grande dificuldade social, pois não possuem emprego e renda. Com isso, os síndicos enfrentam a maior problemática que pode ser constatada na esfera condominial, que é a inadimplência. Com a ausência de recursos, uma vez que as pessoas que foram reassentadas e residem nestas localidades, fica inviável a continua manutenção do que a iniciativa pública entregou como solução, trazendo o sonho destas famílias, de volta para o pesadelo. A idéia da criação deste PL, é justamente manter a origem do programa Minha Casa, Minha Vida, que é o da assistência continua, a fim de trazer a milhares de famílias a dignidade e possibilidade de dias melhores. Tal PL visa atribuir aos condomínios faixa 0 e 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, o status de Conjunto Habitacional, a fim de permitir ao poder público, o ingresso nas áreas comuns destes empreendimentos públicos, para realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação, através de requisição feita por síndico regularmente eleito, ou por pessoa por ele indicada, uma vez os empreendimentos que compreendem famílias de reassentados, advindos de diversas comunidades do Rio de Janeiro, não possuem condições de arcar com as despesas para a manutenção básica destes empreendimentos. Sendo certo que todos os moradores destes empreendimentos são pessoas consideradas de baixíssima renda, muitas vezes não sendo possível nem a aquisição de bens de primeira necessidade, o que de fato inviabiliza o custeio da manutenção dos referidos condomínios. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República. Diante disso, e da função social do Estado, o presente projeto, visa atender à milhares de família, que vivem em situação de miserabilidade e vulnerabilidade social, sendo oportuno ao Estado, demonstrar o exercício de suas atribuições, entregando valor, dignidade, meios e condições ao acesso às condições básicas de sobrevivência. Autor: Wendel Sant Anna Britto Presidente da Comissão de Direito Condominial da 60ª Subseção OAB/RJ Secretário Geral da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ Membro da Comissão de Direito Condominial da Associação Brasileira de Advogados / RJ Membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ
Texto Original:


Legislação Citada

i

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/13/2021Despacho 10/13/2021
Publicação 11/11/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS MINHA CASA, MINHA VIDA A CONJUNTOS HABITACIONAIS, O LIVRE ACESSO AODISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS MINHA CASA, MINHA VIDA A CONJUNTOS HABITACIONAIS, O LIVRE ACESSO AOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E CONDOMÍNIOS DE FATO PARA SERVIÇOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300853 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/11/2021Vereador ReimontBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº845/202111/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/08/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 853/2021 => Emenda Modificativa06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 853/2021 => Emenda Modificativa06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 853/2021 => Emenda Supressiva06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 853/2021 => Emenda Supressiva06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 853/2021 => Emenda Supressiva06/08/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 853/2021 => Encerrada10/26/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 5 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado10/26/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 5 => Aprovado (a) (s)10/26/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 853/2021 => Aprovado (a) (s)10/26/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/01/2022Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 853-A/2021 => Encerrada11/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 853-A/2021 => Aprovado (a) (s)11/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/21/2022Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/09/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300853 => Lei 769412/09/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/09/2022






   
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