Parágrafo único. O Programa de Animais Perdidos se dará mediante divulgação, a ser organizada em sítio oficial da Prefeitura, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos, no Município.
Art. 2º O objetivo do programa é facilitar a localização de animais de estimação perdidos por seus tutores.
Art. 3º As informações dos animais deverão fazer referência a raça, coloração do pelo, tamanho, peso e o local que o animal foi perdido, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.
Parágrafo único. A divulgação, em página da rede de computadores, deverá permanecer disponível por período mínimo de noventa dias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O Programa de Animais Perdidos será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
É muito comum parte da população solicitarem, diariamente, pedidos de ajuda para divulgarem fotos de seus animais para auxiliá-los na busca por seus animais.
A proposta do presente projeto de lei é reunir dados e informações do animal, com fotos em site oficial da Administração Pública Municipal e conectar tutores para que possam encontrar os animais perdidos pelas ruas da cidade.
As informações dos animais perdidos deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso, bem como características individuais dos animais. Na página de divulgação, todos esses dados serão dispostos de modo sucinto, logo abaixo das respectivas fotos.
Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos dos Animais 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira