Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3220/2024
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA para professores das escolas da rede pública e privada do município.
Art. 2º O programa será realizado anualmente, preferencialmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia mundial da conscientização do autismo.
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei não exclui a possibilidade da utilização de outros instrumentos que visem a garantir a capacitação referente ao Transtorno de Espectro Autista.
Art. 3º O programa contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto, como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.
Art. 4º O programa será divulgado e serão efetuadas as inscrições dos profissionais interessados em participar.
Art. 5º Para o desenvolvimento do Programa, poderão ser realizados convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas na causa, e com o setor privado, visando à promoção de palestras, cursos e treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.
Art. 6º O programa de que trata esta Lei não exclui o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acompanhante especializado, caso haja necessidade, nos termos da Lei Federal 12.764 de 2012, e do acompanhamento de mediadores, tendo em vista que a presente Lei trata-se de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA