Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 954/2021
EMENTA:
TOMBA PROVISORIAMENTE POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O CINE VAZ LOBO, SITUADO NO BAIRRO DE VAZ LOBO |
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Cine Vaz Lobo, situado na Avenida Vicente de Carvalho, no bairro de Vaz Lobo.
Parágrafo único. O tombamento provisório realizado por esta Lei será válido até a finalização de processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização do imóvel do Cine Vaz Lobo.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de dezembro de 2021.
JUSTIFICATIVA