Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 211/2023
Projeto de Lei nº 1.918/2023, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA OSTOMIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 990/2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO E PORTADORES DE TEA EM SUPERMERCADO E HIPERMERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.766/2023, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DETERMINA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO E GARANTE ACESSO AOS ASSENTOS PRIORITÁRIOS NO TRANSPORTE COLETIVO ÀS PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU QUE UTILIZAM BOLSA DE COLOSTOMIA”.
Projeto de Lei nº 1.916/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DA OSTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 2.751/1999 (Projeto de Lei nº 289/1997), de autoria dos Vereadores Áureo Ameno e Ruy Cezar, que “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE CAIXAS REGISTRADORAS NOS SUPERMERCADOS E REVOGA A LEI Nº 2443, DE 20 DE JUNHO DE 1996”.
Lei nº 7.231/2022 (Projeto de Lei nº 667/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Paulo Pinheiro, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 7.476/2022 (Projeto de Lei nº 18/2013), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO SÍMBOLO NACIONAL DA PESSOA OSTOMIZADA NOS ACESSOS AOS SANITÁRIOS E OUTROS LUGARES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
1.3. PROMULGADAS
Lei nº 1.629/1990 (Projeto de Lei nº 906/1990), de autoria do Vereador Túlio Simões, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS PESSOAS QUE MENCIONA EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.760/2014 (Projeto de Lei nº 12/2013), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “GARANTE O DIREITO DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS AOS SANITÁRIOS LOCALIZADOS EM PORTOS, AEROPORTOS, RODOVIÁRIAS, POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS, MEDIANTE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA O SEU USO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2