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PROJETO DE LEI3098/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2024.



JUSTIFICATIVA


É com grande satisfação que apresentamos a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Efigênia para receber o título de Utilidade Pública. Fundada em 07 de maio de 1740, esta associação religiosa, de natureza católica, possui uma longa história de serviço à comunidade, especialmente aos mais necessitados.

A Irmandade de Santo Elesbão e Santa Efigênia tem como principal objetivo prestar amparo espiritual aos devotos, independentemente de credo religioso. Ao longo dos anos, tem desempenhado um papel fundamental na promoção da fé, na assistência espiritual e na prestação de serviços sociais, sempre pautada pela solidariedade e pela caridade.

Além disso, vale ressaltar que a Irmandade opera sob a forma de Associação Privada sem fins lucrativos, o que demonstra seu compromisso genuíno com o bem-estar da comunidade, sem qualquer interesse financeiro. Seu trabalho abnegado e dedicado tem impactado positivamente a vida de muitos indivíduos, oferecendo conforto espiritual e apoio emocional em momentos difíceis.

Portanto, considerando sua relevância histórica, seu comprometimento com a assistência espiritual e social, bem como sua atuação sem fins lucrativos, acreditamos que a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Efigênia é merecedora do título de Utilidade Pública, pois seu trabalho tem sido uma verdadeira benção para a comunidade local e além.

Texto Original:


Legislação Citada



LEI  Nº  5.242,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2011.

 Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

(...)

Atalho para outros documentos



ANEXO I
- Alvara Igreja.pdf

ANEXO II
- Estatudo.pdf


ANEXO III
- ATA ELEIÇÃO 2023 a 2025.pdf

ANEXO IV
- BalanceteCNPJ(1).pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/25/2024Despacho 04/26/2024
Publicação 04/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 26/04/2024
VEREADOR MARCOS BRAZ - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20240303098 => {Comissão de Justiça e Redação }04/29/2024Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº319/202405/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3098/2024 => Encerrada10/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3098/2024 => Encerrada10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3098/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3098/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/16/2024Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303098 => Lei 865811/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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