Texto da Redação

PROJETO DE LEI510-A/2021

EMENTA:
    CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.

Parágrafo único. O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Art. 2º Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300510Protocolo008324
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/05/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/18/2021Data de Fim de Prazo11/23/2021
Data de Reunião11/18/2021Data da Publ.11/22/2021
Pág. do DCM da Publicação36Data da Republicação11/25/2021
Pág. do DCM da Republicação29
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Republicado para inclusão de coautoria.

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