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PROJETO DE LEI2629/2023
Reconhece às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Asseguram-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302629 Protocolo2207
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2023 Despacho 11/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/26/2024 Data do Recibo05/02/2024
Prazo Final05/23/2024 Data do Retorno05/27/2024


Observações:


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