Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 384 Em 21 de junho de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 7.886, de 22 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1334, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Dr. Marcos Paulo e Luciano Medeiros, que “Dispõe sobre ações que promovam a inclusão das pessoas com gagueira”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao artigo 2º do referido projeto, rejeitado na sessão de 13 de junho de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro







O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 2º, da Lei nº 7.886, de 22 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1334, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Dr. Marcos Paulo e Luciano Medeiros, rejeitado na sessão de 13 de junho de 2023.



LEI Nº 7.886, DE 22 DE MAIO DE 2023.



(...)

Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei, é necessária a participação dos órgãos competentes na promoção das seguintes medidas:

I - ações educativas, incluindo a família, que visem à conscientização sobre os tratamentos e formas de diagnóstico da gagueira, principalmente no diagnóstico precoce;

II - promover ações de atendimento multiprofissional de acordo com o perfil psicossocial dos atendidos, devendo ser estimulados e integrados nas áreas de educação e ensino profissionalizante, saúde, assistência social, transporte, moradia, lazer, trabalho entre outros;

III - a rede de saúde, utilizando-se dos equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros, pode promover, através de programas, a realização de consultas e exames para o tratamento da gagueira; e

IV - a rede de educação, criando mecanismos de atendimento às necessidades destes alunos, respeitando as diferenças por eles apresentadas e as regras de diretrizes da educação.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Informações Básicas

Código20220301334 Protocolo011334
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/23/2022Despacho 06/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Número do OfícioM-PVPR/nº 384
Data do Ofício06/21/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação06/22/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7886Data Lei05/22/2023


Observações:


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