Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 5 | 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5/2021, QUE “DETERMINA QUE A GUARDA MUNICIPAL CRIE MECANISMOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE PORTE PARTICULAR DE ARMA DE FOGO AOS SEUS AGENTES NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador GABRIEL MONTEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA

Lei Complementar nº 129/2013 (PLC nº 14/2013), do vereador Dr. Jorge Manaia, que “Dispõe sobre o uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.2. PROMULGADA

Emenda à Lei Orgânica nº 28/2017 (PELO nº 16/2014), dos vereadores Vereadores Jorge Felippe e Chiquinho Brazão e Co-Autores, os Senhores Vereadores Tânia Bastos, Laura Carneiro, Elton Babú, Renato Moura, Dr.Jairinho, Carlo Caiado, Jorge Braz, Marcelino D'Almeida, Dr.João Ricardo, Dr.Gilberto, Leila do Flamengo, Jimmy Pereira, Guaraná, Marcelo Piuí, Carlos Bolsonaro, Prof.Uoston, Jorginho da SOS, Luiz Carlos Ramos, Willian Coelho, Dr.Carlos Eduardo, Tio Carlos, Thiago K. Ribeiro, Dr.Jorge Manaia, Átila A. Nunes, Alexandre Isquierdo, Dr.Eduardo Moura, João Mendes de Jesus, Eliseu Kessler, João Cabral, Marcelo Arar, Junior da Lucinha, Rafael Aloisio Freitas e Rosa Fernandes, que “Altera a redação do inciso VII e acrescenta Parágrafo único ao art. 30 da Lei Orgânica do Município”.




1.3. EM TRAMITAÇÃO

PELO nº 23/2018, dos vereadores Jones Moura, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Italo Ciba, Zico Bacana, Eliseu Kessler, Otoni de Paula, Leandro Lyra, Jair da Mendes Gomes, Val Ceasa, Alexandre Isquierdo, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Welington Dias, Vera Lins, Dr. Gilberto, Felipe Michel, Professor Adalmir, Willian Coelho, Dr. João Ricardo e Cláudio Castro, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ACRESCENTA O §§ 2º E 3º, RENUMERANDO O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende ao disposto na referida Lei Complementar


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “g” e VII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

Convém observar a incidência do que preconiza o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, conforme especificado no art. 5º da proposição, verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.




7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que “Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a Autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que “Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas”.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210200005 Protocolo000524
AutorVEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA QUE A GUARDA MUNICIPAL CRIE MECANISMOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE PORTE PARTICULAR DE ARMA DE FOGO AOS SEUS AGENTES NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/02/2021
    Despacho
03/04/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/08/2021 Data do Retorno03/16/2021
Número do Informativo5 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/17/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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