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PROJETO DE LEI1864-A/2023
Institui a campanha da segurança digital nas escolas do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital.

Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo do órgão competente.

Art. 2º A Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:

I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;

IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo, nomofobia e Lesão por Esforço Repetitivo - LER, decorrentes do mau uso das tecnologias digitais; e

V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.

Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade, transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos elencados no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301864 Protocolo015138
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2023 Despacho 03/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/25/2023
Prazo Final11/17/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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