Texto da Redação

PROJETO DE LEI1302-A/2022

EMENTA:
    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 4.642, DE 2007, QUE PROÍBE A PRÁTICA DA PESCA DE MOLINETE NA ORLA MARÍTIMA EM PERÍODO DETERMINADO

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único:
      “Art. 1º

      (...)

      Parágrafo único. No píer e deck da Barra da Tijuca, localizado no Quebra-Mar, o horário da proibição será de 8h às 21h”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a viger pela redação que se segue:
      “Art. 3° (...)
      Parágrafo único. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e apreensão do material (NR)”.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 11 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20220301302Protocolo010600
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/07/2022Despacho06/08/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/04/2023Data de Fim de Prazo05/09/2023
Data de Reunião05/11/2023Data da Publ.05/15/2023
Pág. do DCM da Publicação69Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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