Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 117 Em 23 de março de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.730, de 20 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 999, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Monica Benicio, William Siri e Marcelo Arar, que “Estabelece princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos artigos 6º, 7º e 8º do referido projeto, rejeitados na sessão de 14 de março de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro







O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 6º, 7º e 8º, da Lei nº 7.730, de 20 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 999, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Monica Benicio, William Siri e Marcelo Arar, rejeitados na sessão de 14 de março de 2023.


LEI Nº 7.730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.


(...)

Art. 6º O Poder Público, visando aprimorar o atendimento e o diálogo com os migrantes e refugiados no âmbito dos serviços públicos municipais, deverá promover a formação e a qualificação específica de seus agentes e serviços públicos.

Art. 7º A Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público, a sociedade civil e as diversas comunidades de migrantes e refugiados, em especial por meio de audiências e consultas públicas.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
(...)


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20220300999 Protocolo014495
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/15/2022Despacho 02/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2023 Número do Ofício117
Data do Ofício03/23/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/24/2023
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7730/2022Data Lei12/20/2022


Observações:


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