Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação Profissional para os Alunos das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2° Ficam as escolas públicas municipais designadas a aplicar os testes de orientações profissionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental, na seguinte forma:
I – os testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal; e
II – as orientações serão programadas e aplicadas por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.
Art. 3º As condições técnico operacionais e os objetivos específicos das orientações profissionais, aplicadas nos termos desta Lei, são de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Ficam as escolas públicas municipais autorizadas a aplicar os testes de orientações profissionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental, na seguinte forma:
As orientações profissionais auxiliarão no autoconhecimento do aluno, como o orientará a um melhor aprofundamento das diferentes atividades existentes, permitindo ao orientando uma melhor opção de sua futura atividade profissional.
É papel também do Estado prestar esse tipo de atendimento a fim de complementar e aperfeiçoar a formação dos jovens, principalmente os mais carentes que não tem recursos próprios para realizar uma orientação como essa.
Atente-se que a execução desta Lei não criará despesas extras, pois o Poder Público Municipal dispõe de equipe de psicólogas que poderão executar esse tipo de orientação profissional.
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.:Comissão de Trabalho e Emprego 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira