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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 688-A/2021
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DE ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica criado o programa de prevenção e tratamento da doença de endometriose, através das Clínicas de Família no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 17 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300688 | Protocolo | 009645 |
Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/16/2021 | Despacho | 09/17/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/10/2022 | Data de Fim de Prazo | 03/15/2022 |
Data de Reunião | 03/17/2022 | Data da Publ. | 03/18/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 42 | Data da Republicação | 03/21/2022 |
Pág. do DCM da Republicação | 15 | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 4ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/04/2022 |
Observações:
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