Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2007.
Vereador CARLO CAIADO
PFL
JUSTIFICATIVA
fins econômicos com personalidade distinta de seus sócios os quais não respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade, a que se regerá, observando
as normas do Código Civil e a Constituição Federal. O Novo Rio Country Clube tem sua
sede social e foro jurídico próprio a Av. das Américas Km 17,5, conforme escritura lavrada
no 13º ofício de notas – livro nº 1.609 – folhas 73, em 26 de outubro de 1971, registrado
no 9º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula nº 201.253 e o tempo de sua duração por
prazo indeterminado. O Novo Rio Country Clube tem como objetivo principal propiciar a
seus integrantes, um meio de sadia convivência social, cultural e esportiva. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
Ato do Presidente nº 106
01.:Comissão de Justiça e Redação