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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 161/2009, que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REURBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORES: Vereadores REIMONT, ADILSON PIRES e ELIOMAR COELHO
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 161/2009, que declara como de especial interesse social para fins de reurbanização e regularização, as áreas que menciona e dá outras providências, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Adilson Pires e Eliomar Coelho.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44, XIV; 67, III; 69; 267; 269, I e 429, X todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 9 de novembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 161/2009, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Adilson Pires e Eliomar Coelho.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente