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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 38/2001, que “DECLARA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MUSICAL “ROCK IN RIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador OTÁVIO LEITE
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 38/2001, que declara de especial interesse turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”, e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Otávio Leite.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Trata-se de matéria de competência do Município, cabendo à Câmara Municipal sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 30, I, XXIV e 69 da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de março de 2001.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de março de 2001, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 38/2001, de autoria do Vereador Otávio Leite.
Sala da Comissão, 12 de março de 2001.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador GERSON BERGHER
Vice-Presidente
Vereador INDIO DA COSTA
Vogal