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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1396/2012 (Mensagem nº201/2012) e às Emendas n° 1 a n° 6, que “INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor das Emendas nº1 a nº6: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO E DAS EMENDAS N° 1 A Nº6)
I – RELATÓRIO

Trata-se da emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1396/2012 (Mensagem nº201/2012) e às Emendas n° 1 a n °6 , que “INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos arttigos:30, l, ll, lll, XVll; 44, l, lll; 67, lll; 421; 423; 429 e 430 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO E ÀS EMENDAS N° 1 A Nº6.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2017.


Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 1396/2012 (Mensagem nº201/2012) E ÀS EMENDAS N° 1 A Nº6, de autoria do Poder Executivo.



Sala da Comissão, 29 de maio de 2017.




Vereador Dr. Jairinho
Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20120301396Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/29/2012Despacho05/29/2012

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/31/2015Data de Fim Prazo 09/14/2015

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objetoe Emendas de 1 a 6Data da Distribuição02/22/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/29/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/19/2017Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/14/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0010/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/04/2017Pág. do DCM da Publicação 21



Observações:

ENCAMINHADO EM 13/06/2012 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 28/12/2012. Prazo para dar parecer á proposição de 13/06/2012 á 27/06/2012.-ENCAMINHADO EM 13/08/2015 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 17/12/2015. Encaminhado à CJR em 22/02/2016 e devolvido a Diretoria de comissões em 19/12/2016 sem parecer por conta do encerramento da sessão legislativa. - À SGMD EM 19/06/2017(O.D.).

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